

Demissão sem justa causa: é possível manter o plano de saúde?
É muito comum que as empresas privadas façam planos de saúde para seus empregados, sobretudo em direitos concedidos por convenção coletiva de trabalho.
Ocorre que, em muitos casos, os funcionários são demitidos, e como consequência, perdem o direito a ter o plano de saúde.
Entretanto, muitas das vezes existe um contrato que assegura aos funcionários o direito de ser mantido nos planos de saúde, porém manter os termos do contrato não é vantajoso para os Planos de saúde, em virtude de que os contratos empresariais, em regra, tem um custo de parcela mais barato que em planos individuais.
Todavia, essa conduta por parte das seguradoras de saúde é ilegal, em virtude do descrito no art. 30, da Lei nº 9656/91, que assegura ao empregado demitido sem justa causa o direito de ser mantido no plano de saúde, nas mesmas condições que tinha antes da rescisão de contrato, desde que continue contribuindo da mesma forma
Caso você se enquadre nessa situação, a forma necessária para buscar a manutenção do plano de saúde é por via de ação judicial, o que faz com que a procura por atendimento especializado com advogado seja crucial para auxiliá-lo(a).
Entre em contato conosco e se mantenha no seu plano de saúde!
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