

Quando o Estado deve custear tratamentos e medicamentos fora do SUS
A regra é que os tratamentos de saúde devem ser custeados pelo Estado, sendo que as entidades privadas podem também exercer essa função.
Por isso, os hospitais privados não podem negar tratamento médico, sobretudo os de urgência.
O Estado não pode negar os tratamentos médicos indicados pelos profissionais da área de saúde, devendo fornecê-los adequadamente para cada caso.
Todavia, é de conhecimento público que os hospitais e unidades de saúde nem sempre gozam de material humano, vagas e medicamentos para toda a população que ingressam no sistema de saúde.
Como consequência, sobretudo nos casos que demandem urgência e perigo de vida, o Estado não pode se negar a prover medicamentos, cirurgias e afins.
Dessa forma, caso um familiar esteja internado aguardando medicamento (sobretudo de alto custo, para tratamento de Câncer, por exemplo) que não consta na unidade de saúde, ou mesmo aguardando vaga para cirurgia de urgência e está demorando por inércia estatal, é recomendado que seja procurado ajuda com advogado para ingresso com medida liminar (tutela antecipada) para que o Estado, diante da gravidade do problema de saúde, cumpra o tratamento médico indicado para garantir o direito à vida digna e saúde.
A medida liminar obriga o estado a exercer a sua obrigação e fornecer o tratamento de forma rápida.
Entre em contato conosco e garanta o seu direito.
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